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Reforma Tributária/São Paulo: Confira a data para início da emissão de nota com novos campos do IBS/CBS

Emissão da nota com novos campos será exigida a partir de 1º de agosto

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foi publicado no dia 30 de abril, na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços. Com a publicação, a emissão da nota fiscal com os novos campos relativos ao IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição sobre Bens e Serviços) será exigida a partir de 1º de agosto de 2026 e a emissão em desconformidade com o regulamento sujeitará os contribuintes às sanções legais.

- Acesse aqui a notícia completa: Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado pelo CGIBS e marca avanço da Reforma Tribu….

- Consulte aqui o regulamento (30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf).

 - Consulte aqui a portaria conjunta que formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30094136-sei-mgi-60959979-portaria-conjunta.pdf     

A emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de agosto deverá ser realizada com a utilização do layout com os novos campos (layout 2). O layout 1 estará disponível apenas para emissão retroativa.  

A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece ainda que a emissão da NFTS (Nota Fiscal do Tomador Intermediário de Serviços) com o layout 1 continuará a vigorar, mas para o caso de importação de serviços o uso do layout 2 será obrigatório a partir de 1º de agosto.

Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)


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