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ICMS/MG: Transferência de Crédito Acumulado para Contribuinte Sistemista

Publicada a Instrução Normativa SUTRI 01/2026 no (DOE de 30/07/2026), que define as regras de transferência do crédito acumulado de ICMS aos estabelecimentos industriais enquadrados como “SISTEMISTA”.

A Instrução Normativa tem por objetivo explicar a condição do enquadramento como SISTEMISTA no momento da solicitação do visto eletrônico ao Fisco mineiro quanto a NF-e emitida para validar a transferência do crédito acumulado.

Em um breve resumo, o Estado de Minas Gerais concede um tratamento tributário para o Ciclo Econômico do Setor Automotivo foram criadas diversas categorias de contribuintes, com isso é previsto o Diferimento parcial resultando em carga equivalente à aplicação de alíquota de 4% nas saídas de que tratam o inciso I do art . 424 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS, portanto, o acúmulo de créditos no fornecedor é decorrência natural do tratamento tributário instituído para o Ciclo Automotivo.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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